Acidentes no trabalho causados por serpentes peçonhentas.
Os acidentes por animais
peçonhentos constituem um problema de saúde pública para países em
desenvolvimento, dada a incidência, a gravidade e as sequelas ao trabalhador
rural (MINTON JR., 1974). Sabendo que o
Ofidismo é o conjunto de acidentes causados por serpentes ou intoxicação
causadas pela peçonha, Freitas (1991) coloca que os acidentes ofídicos passaram
ter importância médica, em virtude de sua grande frequência e gravidade.
Os acidentes causados pelas
serpentes[1]
peçonhentas representam significativo problema de saúde pública para o Brasil e
de acordo com a espécie envolvida no acidente e com a quantidade de veneno
introduzido, quando não socorrido em tempo hábil e tratado de forma correta com
a aplicação de soros apropriados podem ocasionar a óbito do acidentado (BRASIL,
2001a).
No Brasil ocorrem 361 espécies
de serpentes, dessas 55 são peçonhentas, o termo "peçonhento" se
refere a um animal que apresenta veneno e algum tipo de mecanismo que
possibilita a inoculação em outro organismo (Escorpiões, aranhas, lepidópteros,
himenópteros, coleópteros, quilópodes, peixes; cnidários - águas-vivas), destacando
os quatro grupos de serpentes que podem causar acidentes ofídicos no Brasil
(MELGAREJO, 2003).
Para Begon e Mortimer,
(1986), o crescimento de uma população é determinado pela sua relação com os
recursos do qual necessita, esta relação muitas vezes está intimamente ligada à
disponibilidade de alimento, mas também está relacionada a outros recursos
necessários como abrigo, local de acasalamento, parceiro para acasalar, espaço,
corpo d'água e outros. A
ocorrência desse tipo de acidente é multifatorial e está relacionado
principalmente a fatores como o clima, nos meses mais quentes e chuvosos do
ano, e ao aumento e desenvolvimento do trabalho humano em atividades agrícolas
nas zonas rurais (BOCHNER, STRUCHINER, 2003). Penedo e Schlindwein (2004) trazem que o
aumento populacional de animais peçonhentos em áreas urbanizadas e rurais, está
também ligada às atividades relacionadas à exploração de áreas naturais,
extração de madeiras, desmatamentos, atividades agrícolas não mecanizadas,
lazer (caça e pesca) e grandes plantações.
E
esses acidentes por diversas vezes não constam em estatísticas ou dados, as
razões para essa omissão são diversas e provavelmente se baseiam na percepção
de que, como a picada de serpentes não é uma doença infecciosa, as estratégias
para o seu alívio não se enquadram estratégias usadas para combater as DTNs
“típicas” (Doenças Tropicais Negligenciadas) (GUTIÉRREZ, et al. 2013).
A
ocorrência do acidente ofídico está, em geral, relacionada a fatores climáticos
e aumento da atividade humana nos trabalhos no campo, sendo o sexo masculino o
mais prevalente, quanto ao local da picada, o pé e a perna são os mais
atingidos (SILVA, et al., 2015).
Destacando que os mais
expostos a este agravo à saúde são os trabalhadores das áreas rurais e os povos
que vivem nas florestas, lugares que na maioria das vezes se encontra distantes
do atendimento hospitalar, pois nessas regiões onde vivem populações de baixa
renda geralmente não apresentam acesso aos recursos hospitalares para o
tratamento dos casos de envenenamentos por serpentes. (SBMT, 2018).
Os acidentes por animais peçonhentos, especialmente os
acidentes ofídicos, foram incluídos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na
lista das doenças tropicais negligenciadas que acometem, na maioria das vezes,
populações pobres que vivem em áreas rurais (SAUDE, 2019).
Dados do Ministério da saúde mostram
que durante os anos de 2000 a 2018 ocorreram cerca 2.670.988 casos ou acidentes
com animais peçonhentos, com serpentes peçonhentas foram 500.862 casos (18,75%)
no mesmo período e 4.097 evoluíram para o óbitos, desses 1.992 (48,62%) foram
óbitos causados por picadas de serpentes em todo o Brasil, com uma média de
110,66 óbitos por ano, esses dados mostram a importância de uma gestão
empresarial direcionada a acidentes com serpentes.
As principais características dos grupos das serpentes peçonhentas.
As principais serpentes
peçonhentas no país pertencem a duas famílias: Viperidae (acidentes botrópico,
crotálico e laquético) e Elapidae (acidente elapídico) BERNARDE (2014).
As serpentes do gênero Bothrops spp. compreendem cerca de 30 espécies, distribuídas por todo o
território nacional, encontradas no cerrado da região central e em florestas
tropicais do sudeste e ao sul do país, possuem cauda lisa e as suas cores
variam muito, dependendo da espécie e da região onde vivem, (BRASIL, 2008). São popularmente conhecidas como
jararacas, tem hábitos predominantemente noturnos ou crepusculares, dados de (CUPO,
et al.1990); (BRASIL, 2008).
A região
da picada apresenta dor e inchaço, às vezes com edemas equimose e sangramento,
em gengivas, pele e urina, pode haver complicações, como grave hemorragia em
regiões vitais, infecção e necrose na região da picada, além de insuficiência
renal, cuja ação do veneno pode ser proteolítica
(atividade inflamatória aguda), coagulante e hemorrágica.
As serpentes do gênero Crotalus spp. estão representadas no Brasil por apenas uma espécie, a Crotalus durissus, Jorge e Ribeiro
(1990), são popularmente conhecidas por cascavéis, (BRASIL, 1998; CUPO, et al.1990). São encontradas em campos abertos, áreas secas, arenosas e pedregosas, raramente na
faixa litorânea, não têm hábito de atacar e, quando ameaçadas, denunciam sua
presença pelo ruído característico do guizo ou chocalho, presente na cauda (BRASIL,
1998; RIBEIRO, 1995 e JORGE e RIBEIRO ,1990).
Na picada
por cascavel, o local da picada muitas vezes não apresenta dor ou lesão
evidente, formigamento, dificuldade de manter os olhos abertos com fácies
miastênica, visão turva ou dupla, mal-estar, náuseas e cefaleia, acompanhadas
por dores musculares generalizadas e urina escura nos casos mais graves, tendo
uma ação neurotóxica, miotóxica e
coagulante.
As serpentes do gênero Lachesis spp. pertencem à espécie L. muta
com duas subespécies. É a maior das serpentes peçonhentas das Américas,
atingindo até 3,5 m de comprimento e possuem cauda com escamas eriçadas. São
popularmente conhecidas por surucucus, habitam áreas florestais como Amazônia,
Mata Atlântica e alguns enclaves de matas úmidas do Nordeste, (BRASIL ,1998).
A picada
pela surucucu-pico-de-jaca pode ainda causar dor abdominal, vômitos, diarreia,
bradicardia e hipotensão, tendo uma ação: Proteolítica (Atividade Inflamatória Aguda), Hemorrágica, Coagulante e
Neurotóxica.
As serpentes do gênero Micrurus spp. - Corais verdadeiras, compreendem
22 espécies distribuídas em todo o território brasileiro. Apresentam anéis
vermelhos, pretos e brancos em qualquer tipo de combinação, denominação de Padrão Coralino[2],
contornando o corpo todo e não faixas, frequentemente na região preta deve e/ou
aparecer dois anéis claros em números impares de anéis pretos/escuros (BORGES,
2011). A cabeça não proeminente, pouco destacada do corpo, olhos negros/escuros
sem pupila aparente e pequenos, distanciados da boca e os olhos maior; a cauda
afina e apresentação de dentição
Proteróglifa.
As
manifestações do envenenamento caracterizam-se por dor de intensidade variável,
visão borrada ou dupla, pálpebras caídas e aspecto sonolento, devido a sua ação
neurotóxica, os óbitos estão
relacionados à paralisia dos músculos respiratórios, muitas vezes decorrentes
da demora na busca por socorro médico, (BRASIL ,1998).
2.4 Responsabilidades das Empresas e dos Empregados
relacionadas a Prevenção de Acidentes no Trabalho.
Tendo
como base a Lei 5.889 de 08 de Junho de 1973, relativa à Segurança do
Trabalho Rural, em seu art.
nº
13, coloca que nos locais de trabalho rural
serão observadas as Normas de Segurança e Higiene estabelecidas em portaria do
MTE e Previdência Social (BRASIL,1973). E
em 22 de Dezembro de 1977, a Lei nº 6.514 de, estabeleceu a redação dos
Art. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à
segurança e medicina do trabalho (BRASIL,1977). Dessa forma, em 08
de Junho de 1978, o MTE aprovou a Portaria nº 3.214 que em seu Art. nº 01º
regulamenta as Normas Regulamentadoras - do Cap. V, Título II, da CLT,
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, sendo de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração
direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (BRASIL,1978). Na primeira NR 01 - Item 1.6,
direciona a aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considerando:
A) Empregador [...] b) empregado [...] estabelecendo
o campo de aplicação de todas as NRs, bem como os direitos e obrigações do
Governo, dos empregadores e dos trabalhadores (BRASIL,1978a).
Destaca-se
também a NR 05 que determina a obrigatoriedade de organizar e manter uma
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo formado por
funcionários que zelam pela saúde e segurança do trabalho a partir desta NR
origina-se o item 31.7 (CIPATR) da NR 31 (BRASIL,1978b).
O item da NR 5.16
traz que a CIPA terá por atribuição: a)
identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos
[...]
A NR 06 no item 6.1, destacando o Equipamento de Proteção Individual – EPI’s, todo dispositivo ou produto, de uso individual, obrigatório utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção [...] e que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, Gratuitamente (BRASIL,1978c).
A NR 07 - item 7.1.1, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, ou seja, um documento base direcionado ao monitoramento da saúde ocupacional do empregado (BRASIL,1978d).
A
NR 09 define o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e no Item
9.1.1, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte
das empresas, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de Riscos Ambientais (BRASIL,1978e),
devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o PCMSO
previsto na NR 07.
No item 9.1.5
Para efeito desta NR,
consideram-se Riscos Ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, é tudo o que pode causar acidentes, ou seja, tudo com potencialidade ou probabilidade de causar
acidentes [...].
O conhecimento e a percepção
que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais
presentes, incluindo os dados consignados no mapa de riscos, previsto na NR 05,
deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas
as suas fases item 9.6.2. (BRASIL,1978e).
A Portaria
n.º 25, de 29 de dezembro de 1994, traz a ideia de Mapa de
Riscos que é uma representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos
locais de trabalho (BRASIL, 1994). Mostrando as condições físicas (do ambiente
físico e do processo de trabalho) e tecnológicas, impróprias, capazes de
provocar lesões à integridade física do trabalhador, destacando o Grupo 5 -
Risco de acidentes com animais peçonhentos (escorpiões, aranhas, serpentes,
etc.), (BRASIL,1978e).
A Lei nº 8.213 de julho de 1991,
que dispõe sobre Previdência Social e dá outras
providências, traz a visão legal de acidente no trabalho, conforme
dispõe o art.19 (BRASIL,1991).
"Acidente de trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
[...], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou
a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho". E os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua como: I
- Doença profissional [...] e II - Doença do trabalho [...].
A segurança no trabalho se coloca com ferramenta essencial, entendida como um conjunto de medidas que serão adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador, se preocupando com dois aspectos básicos: a) prevenção de acidentes e b) eliminação das suas causas (MARRAS, 2000
Pois, conforme Filho (2012) é
necessário estar familiarizado ao grupo animal que se pretende trabalhar, para
uma correta contenção ou captura, cada grupo de serpentes tem características
próprias e exige um prévio estudo, como por exemplo, seu comportamento, suas
dimensões, hábitos alimentares, entre outros.
Quanto
ao EPI’s, os itens das NR 6.6.1 e NR 31.20.1 trazem a obrigações e
responsabilidade da empresa (adquirir o adequado ao risco de cada
atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo
órgão competente e orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado) (BRASIL,1978c).
E do
empregado (Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se
destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação e cumprir as
determinações do empregador sobre o uso adequado).
31.20.1 É obrigatório o fornecimento aos
trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPI).
31.20.2 O empregador rural ou equiparado, de
acordo com as necessidades de cada atividade, deve fornecer aos trabalhadores
os seguintes equipamentos de proteção individual:
e) proteção dos membros superiores; [...]
1.6. Picadas de animais peçonhentos
f) proteção dos membros inferiores;
[...]
4. botas com cano longo ou botina com
perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos; [...]
Todos esses itens citados
estão interligados e colocam a necessidade de um gerenciamento de riscos adequado
ao ambiente rural, e reforçam o
objetivo da NR 31, que é estabelecer a organização do ambiente de trabalho,
tornando-o seguro e focando à prevenção de acidentes no trabalho, esses
problemas ambientais refletem à saúde humana e empresarial, colocado como um
desafio à gestão rural e principalmente para a tomada de decisões.
Para
Choudhry,
et al. (2007), o comprometimento da
alta direção e a participação efetiva dos colaboradores na criação de uma
cultura de segurança consistente faz com que todos se sintam mais responsáveis
quanto à prevenção e à manutenção de um ambiente livre de acidentes e riscos à
saúde.
Trazendo
a qualidade de vida ao trabalhador e focando na prevenção de acidentes com
animais peçonhentos, que muitas vezes são colocados à parte em programas
direcionados à saúde e à segurança ocupacional.
2.
CONCLUSÃO
Os acidentes por animais peçonhentos, especialmente os
acidentes ofídicos por diversas vezes são negligenciadas pelas empresas rurais,
mas a norma regulamentadora no trabalho rural (NR
31) determina que todos os empregadores rurais ou equiparados devem planejar, implementar
e executar os programas de gestão em saúde, segurança e meio ambiente no
trabalho rural, através de ações e medidas de controle.
Elaborando
um plano de ação em caso de acidente, tendo como prioridade a eliminação dos riscos, o controle de riscos
na fonte, a redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas
técnicas ou organizacionais.
Mapear
as áreas de risco na empresa e entorno, analisando e orientando sobre as
principais medidas de promoção, proteção, orientações e treinamentos para
identificação de serpentes e comportamento das serpentes peçonhentas e não
peçonhentas, além de técnicas e equipamentos para contenção e captura de
serpentes.
A adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus
para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente
fatores de risco, constituindo como ato faltoso a recusa injustificada do
empregado em não fazer o uso dos EPIs – equipamentos de proteção individual.
Apresentar e
divulgar os procedimentos corretos para primeiros socorros e tratamento em
casos de acidentes ofídicos, evitando atendimentos de maneira rudimentar ou curandeirismo,
desmitificando procedimentos e conhecimentos paliativos no caso de picadas
serpentes.
Divulgar as
orientações no caso de aparecimento de serpentes e outros animais peçonhentos
na empresa rural, colocando a educação
ambiental como ferramenta preventiva e orientativa, visando a diminuição da
mortandade desses animais, mostrando a importância das serpentes no equilíbrio ambiental.
Todos
esses procedimentos visam a necessidade de orientar os gestores, produtores e
principalmente os empregados das empresas rurais, que estão diretamente em
contato com os riscos de sofrerem um acidente com animais peçonhentos,
melhorando a qualidade de vida na empresa e a produtividade.
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[1]
O termo "serpente" será
empregado ao invés de simplesmente "cobra" como são mais conhecidas
no Brasil, na verdade, “cobra” é um termo trazido pelos portugueses para
designar nossas serpentes, porém o termo foi mal empregado, pois cobra é o termo
único e exclusivo para designar as famosas najas e cobras-rei da Ásia e África,
sendo assim, correto se chamar serpente ou mesmo ofídio, Freitas (1991).
[2]
O mesmo padrão de coloração
possuem as falsas-corais, porém a configuração dos anéis não envolve toda a
circunferência e são desprovidas de dentes inoculadores, portanto, não
peçonhentas (BRASIL,1998).
[3] Documento ou programa que
mostra o mapeamento dos riscos ambientais, medidas de proteção coletiva e
individual e o monitoramento da saúde ocupacional do trabalhador
conforme NRs 07,09 e 31, termo ratificado pela Portaria
Nº 1.086, de 18 de Dezembro de 2018 do MTE.
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